RDC 1.000/25 e prescrição de medicamentos: o que muda para o médico e o que o CFM vai esclarecer no webinar de 16 de setembro
A RDC 1.000/25 da Anvisa reorganizou a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, e o Conselho Federal de Medicina marcou para esta quarta-feira, 16 de setembro, às 18h30, um webinar dedicado exclusivamente a explicar o que muda na rotina do prescritor. O evento será realizado em conjunto com a Anvisa e com o Conselho Federal de Farmácia, com transmissão pelo YouTube e pela plataforma Zoom.
Se você prescreve antidepressivos, ansiolíticos, anticonvulsivantes, opioides, estimulantes, retinoides ou qualquer medicamento listado na Portaria SVS/MS nº 344/1998, a RDC 1.000/25 já alcança a sua prática clínica. E o marco mais sensível do cronograma, a liberação das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários, está previsto para 30 de setembro de 2026, ou seja, daqui a poucas semanas.
Neste artigo, o FGMED reúne o que a norma efetivamente altera na emissão da receita de controle especial, o que ainda depende da Anvisa, quais são os prazos em aberto e como se inscrever no webinar do CFM.
O que é a RDC 1.000/25 da Anvisa
A RDC nº 1.000/2025 é a resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que estabeleceu novos requisitos de controle, emissão e rastreabilidade para as Notificações de Receita, para as Receitas de Controle Especial e para os demais receituários sujeitos à retenção emitidos em meio eletrônico.
Na prática, a norma faz três coisas ao mesmo tempo. Primeiro, atualiza pontos da Portaria 344/98, que era o marco até aqui. Segundo, cria a base regulatória para que a receita de medicamento controlado exista de forma nativamente digital, e não como um PDF assinado de qualquer maneira. Terceiro, amarra essa receita digital a um sistema central de numeração e rastreabilidade, o SNCR.
O objetivo declarado da Anvisa é reduzir fraude e ampliar a rastreabilidade do medicamento controlado, do prescritor até a dispensação em farmácia. Para o médico, o efeito é direto: muda o modelo do receituário, mudam os campos obrigatórios e muda o que torna uma prescrição eletrônica válida.

Webinar do CFM sobre a RDC 1.000/25: data, horário e programação
O webinar promovido pelo CFM em conjunto com Anvisa e CFF acontece na quarta-feira, 16 de setembro de 2026, às 18h30, com transmissão pelo YouTube e pelo Zoom. A inscrição é feita pelo portal de eventos do CFM.
Segundo o 1º secretário do CFM e diretor da Coordenação de Informática do Conselho, Hideraldo Cabeça, o objetivo do encontro é esclarecer dúvidas recorrentes, apresentar as principais mudanças regulatórias e orientar os médicos quanto à aplicação prática da norma, incluindo a prescrição eletrônica, o Sistema Nacional de Controle de Receituários, a assinatura eletrônica, a dispensação e o uso da Plataforma de Prescrição Eletrônica do CFM.
A programação segue esta ordem:
Abertura com o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
A visão da Anvisa sobre a RDC 1.000/25, com o assessor Thiago Brasil Silvério.
“O que muda para o médico na prática”, com Hideraldo Cabeça, incluindo demonstração do funcionamento do site do CFM Prescrição Eletrônica já contemplando a nova RDC.
“A outra ponta do processo: dispensação e papel da farmácia”, com a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás, Luciana Calil.
Espaço final de debate, com perguntas dos participantes.
Vale a inscrição por um motivo prático: a demonstração da plataforma de prescrição eletrônica do CFM é o ponto em que a norma deixa de ser texto legal e vira fluxo de tela, que é onde a maior parte das dúvidas realmente aparece.
O que muda na prática para quem prescreve medicamento controlado
Novos modelos de receituário e impressão pelo próprio prescritor
A Anvisa publicou novos modelos de receituário para medicamentos sujeitos a controle especial. Desde fevereiro de 2026, os receituários previstos na Portaria 344/98 podem ser impressos em gráficas pelos próprios prescritores e instituições de saúde, o que simplifica uma etapa que antes gerava dependência operacional. Novas impressões devem seguir a versão atualizada dos modelos publicados pela Anvisa.
Receituários impressos antes da vigência da norma seguem utilizáveis durante o período de transição, respeitando validade e esgotamento de estoque.
CPF do paciente passa a ser obrigatório
Um dos pontos com maior impacto no consultório: o CPF do paciente, ou o passaporte no caso de estrangeiros, passa a ser informação obrigatória nos receituários de medicamentos controlados. A regra comporta exceções relevantes, entre elas antimicrobianos e análogos de GLP-1.
Na rotina, isso significa revisar o cadastro do paciente antes da consulta, e não no momento de emitir a receita.
Numeração única e rastreabilidade pelo SNCR
O Sistema Nacional de Controle de Receituários é o sistema da Anvisa que centraliza o controle nacional de receituários. Com ele plenamente operacional, cada receituário eletrônico deverá conter numeração individualizada concedida previamente pelo SNCR, o que permite rastrear a prescrição de ponta a ponta.
Para o prescritor, a consequência é que a validade da receita eletrônica passa a depender de ela ter sido emitida nativamente em sistema integrado ao SNCR. Documento gerado fora desse fluxo não cumpre o requisito.
Assinatura digital no padrão ICP-Brasil
A prescrição eletrônica de medicamento controlado exige assinatura digital em conformidade com o padrão ICP-Brasil, garantindo autenticidade e integridade do documento. O CFM oferece certificado digital próprio ao médico, e a Plataforma de Prescrição Eletrônica do Conselho é gratuita.
Fim da exigência de duas vias na receita eletrônica
As receitas eletrônicas deixam de exigir duas vias, o que elimina uma das fricções mais antigas do receituário de controle especial.
O papel não acabou
Vale registrar para evitar desinformação em consultório: a RDC 1.000/25 não extingue o receituário físico. Durante a transição, e mesmo depois do SNCR em pleno funcionamento, os modelos físicos continuam válidos. O que muda são os modelos e os campos obrigatórios.
30 de setembro de 2026: o prazo que precisa estar no seu radar
O cronograma da RDC 1.000/25 foi ajustado ao longo de 2026. A disponibilização plena das funcionalidades eletrônicas do SNCR estava prevista para 1º de junho de 2026 e foi prorrogada pela Anvisa para 30 de setembro de 2026, diante da complexidade de integração entre os sistemas de prescrição e a plataforma.
Enquanto essa liberação não ocorre, a emissão eletrônica de Notificação de Receita depende da liberação técnica oficial, e a orientação é seguir as regras vigentes para emissão física. Também está prevista uma janela de tolerância: receitas de controle especial e sujeitas à retenção podem ser aceitas sem numeração do SNCR por um período curto após a disponibilização do sistema.
Traduzindo para a agenda do médico: entre o fim de setembro e as semanas seguintes, quem prescreve controlados vai precisar confirmar se a plataforma que usa está efetivamente integrada ao SNCR. Essa verificação é responsabilidade de quem assina a receita.
Checklist rápido de adequação à RDC 1.000/25
Confirme com o fornecedor do seu sistema de prescrição eletrônica se ele já está integrado ao SNCR.
Garanta que seu certificado digital ICP-Brasil esteja ativo e dentro da validade.
Ajuste o cadastro de pacientes para capturar CPF como campo obrigatório.
Verifique se os receituários impressos que você usa seguem os modelos atualizados publicados pela Anvisa.
Alinhe com a farmácia de referência da sua região como ficará o fluxo de dispensação, já que o receio de recusa na ponta costuma ser a principal queixa do paciente.
Participe do webinar do CFM em 16 de setembro para acompanhar a demonstração prática da plataforma.
Prescrição, responsabilidade e atualização profissional
A RDC 1.000/25 é mais um sinal de um movimento que não vai retroceder: a prática médica brasileira está sendo progressivamente auditada por sistemas. Prescrição rastreável, prontuário eletrônico, telemedicina regulada, inteligência artificial normatizada pelo CFM. O médico que domina a norma protege o paciente, protege a própria conduta e ganha segurança para prescrever sem hesitação.
É exatamente aí que a formação continuada deixa de ser opcional. As pós-graduações do FGMED foram desenhadas para o médico que precisa se manter atualizado sem interromper a rotina assistencial, com conteúdo alinhado à prática clínica real e à realidade regulatória brasileira. Áreas como Psiquiatria, Medicina do Trabalho, Clínica Médica, Perícia Médica, Dor e Cuidados Paliativos lidam diretamente com prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial e com as implicações éticas e legais dessa conduta.
O FGMED oferece mais de 400 cursos de pós-graduação médica reconhecidos pelo MEC, com acesso exclusivo para médicos com CRM ativo. A formação não substitui o registro de qualificação de especialista, que segue critérios do edital vigente de cada entidade, mas entrega o aprofundamento técnico que sustenta a decisão clínica no consultório.
