Publicada em 12/02/2019
O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu prazo de 60 dias para receber contribuições relativas à Resolução nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Podem participar do processo conselhos regionais de medicina (CRMs) e demais entidades médicas.
A diretoria do CFM se reuniu quarta-feira (6), em Brasília, com os presidentes dos 27 conselhos regionais (CRMs) . Durante o encontro, foram discutidos pontos relativos à publicação da resolução, que tem previsão de entrada em vigor em maio.
“O CFM concordou em receber dos CRMs, das entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do plenário do Conselho Federal de Medicina”, informou a entidade.
O detalhamento de como a consulta pública está disponível no site do CFM.
Resolução
A Resolução nº 2.227/2018 autoriza a realização de consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento a distância. O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.
Para o CFM, as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.
Fonte: Agência Brasil