Em virtude da pandemia de coronavírus no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) resolveu permitir, em caráter excepcional, algumas modalidades da Telemedicina. De acordo com o conselho, essa autorização tem como objetivo proteger a saúde dos médicos e dos pacientes.
A Telemedicina engloba a área da telessaúde, onde médicos oferecem, de forma remota, suporte a pacientes. A telemedicina permite que o médico tenha acesso a laudos e exames, além de fornecer um diagnóstico e consultas à distância. Para isso, ela conta com o suporte das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Segundo o site do CFM, o anúncio da normativa contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no País. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O ofício que autoriza essas práticas foi enviado na última quinta-feira (19) ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A decisão tem validade apenas enquanto houver necessidade e alta demanda dos profissionais de medicina, em decorrência da pandemia de Covid-19.
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