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Justiça reafirma exigência de doação anônima de óvulos

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Publicado em 28/02/2019

Nesta semana, no Paraná, a 5ª Vara Federal de Curitiba reafirmou a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece que “os doadores (de gametas e embriões) não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa”. Um pedido de tutela de urgência apresentado à Justiça Federal solicitava autorização para dispensa dessa exigência.

A juíza federal substituta Giovanna Mayer indeferiu o pedido, que requeria permissão para doação de óvulos pela irmã de um dos autores do processo. A intenção deles era de que o filho fosse geneticamente mais parecido com um dos pais.

Na decisão, a magistrada afirmou que “a norma pretende dar segurança à reprodução assistida e que a mera anuência da doadora de óvulos não gera o direito de escolha pela paciente do óvulo a ser implantado”, diz o relatório da sentença e pontuou a importância do anonimato nas doações de óvulos, tanto para resguardar os doadores quanto os receptores.

O pedido de tutela afirmava não haver restrição legal na realização do procedimento, pois a norma do CFM é ato infralegal; que vários países modernos têm atenuado o anonimato da doação. Em contestação, o CFM manifestou-se pela ilegitimidade dos autos e, “diante do poder de polícia a que lhe é atribuído, afirmou que o anonimato deve ser resguardado para garantir juridicamente que o vínculo de parentesco se forme entre os novos pais – receptores – e os filhos”, diz a sentença. Da decisão, cabe recurso à instância superior.

Fonte: CFM

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