Nova tributação médica: por que o “abre um CNPJ e distribui lucro” deixou de funcionar
Durante anos, o planejamento tributário do médico se resumiu a uma pergunta: atender como pessoa física ou abrir uma empresa? Em 2026, essa pergunta continua existindo, mas deixou de ser suficiente.
Três mudanças chegaram ao mesmo tempo e mexem direto no bolso de quem atende por PJ. Começou a transição para os novos tributos sobre consumo (CBS e IBS). Os dividendos acima de certo valor passaram a ser tributados. E a Receita Federal ganhou capacidade de cruzar praticamente tudo o que o médico, a clínica, o hospital e o paciente declaram.
Em coluna publicada na Exame , o Dr. Faustino Júnior, advogado tributarista e fundador do MEDclub, resume o recado assim: nem todo médico vai pagar mais imposto, mas estruturas improvisadas vão ficar cada vez mais caras e mais arriscadas. A seguir, o que isso significa na prática.
1. A reforma tributária chegou aos serviços de saúde, com desconto
A reforma substitui aos poucos PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios. A saúde recebeu tratamento especial. As atividades listadas na lei têm redução de 60% nas alíquotas de referência.
O desconto, porém, não garante que a conta da sua clínica vai cair. O resultado depende de como cada serviço é classificado, de quanto crédito a empresa consegue aproveitar e de quem paga pelo atendimento.
A diferença entre quem paga é grande. Quando a clínica atende hospitais e operadoras, o tributo pode virar crédito para o contratante. Quando atende o paciente particular, ninguém aproveita crédito, e o imposto entra inteiro no preço da consulta.
2. Consultório pequeno e clínica estruturada vão pagar diferente
O novo sistema permite descontar créditos dos insumos usados na atividade, como equipamentos, energia, sistemas, manutenção e materiais. Salário e pró-labore, no entanto, não geram crédito.
Por isso, duas clínicas com o mesmo faturamento podem acabar com cargas tributárias bem diferentes. A clínica com equipamentos e fornecedores tende a abater mais. O consultório cujo custo principal é gente abate menos.
Isso muda também a forma de escolher fornecedor. O mais barato pode sair caro se a nota dele não gerar o crédito esperado ou se ele estiver irregular com o fisco.
3. Equiparação hospitalar: a oportunidade continua de pé
A equiparação hospitalar é um dos pontos mais mal compreendidos da tributação médica, e ela não acabou com a reforma.
Na prática, funciona assim. No lucro presumido, serviços médicos comuns têm 32% da receita considerados lucro para calcular IRPJ e CSLL. Já as receitas de serviços de natureza hospitalar, ou de auxílio diagnóstico e terapia, podem usar 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. A alíquota do imposto não muda. O que diminui é a base sobre a qual ele incide.
Um exemplo: sobre R$ 50 mil de receita enquadrada, a base presumida do IRPJ cai de R$ 16 mil para R$ 4 mil.
A equiparação não exige ter leito de internação. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o que conta é a natureza do serviço, e não o lugar onde ele é feito. Cirurgias, exames, diagnóstico por imagem, endoscopia, hemodinâmica e terapias podem se enquadrar. A consulta clínica comum, em regra, não se enquadra.
Os requisitos, em resumo, são quatro:
- A empresa precisa estar no lucro presumido.
- A empresa precisa ser sociedade empresária de fato, com estrutura, equipe, equipamentos e processos. Não pode ser só o CNPJ de um médico que atende sozinho.
- A empresa precisa estar regular na vigilância sanitária para os serviços que realmente presta.
- As receitas precisam estar separadas: consulta de um lado, procedimento enquadrável do outro, em nota fiscal, contrato, prontuário e contabilidade.
Nota fiscal genérica escrita “serviços médicos” é um dos erros mais comuns e enfraquece o direito.
Dá para recuperar o que foi pago a mais?
Sim, em muitos casos. A clínica que já cumpria os requisitos e recolheu IRPJ e CSLL sobre 32% pode rever os últimos cinco anos e pedir restituição ou compensação da diferença.
O processo, porém, começa com diagnóstico, e não com promessa. É preciso verificar, período a período, o regime tributário, a natureza da empresa, a situação sanitária e a documentação de cada procedimento. Compensar crédito estimado sem lastro pode gerar cobrança com juros e multa.
A equiparação e o desconto da saúde se somam, mas não se confundem
Os dois benefícios podem coexistir. A equiparação vale para IRPJ e CSLL. A redução de 60% vale para CBS e IBS. Ter direito a um não garante o outro. O ponto em comum é que os dois dependem de descrever corretamente cada serviço prestado.
4. Dividendos: o fim do pró-labore simbólico
Esta é a mudança que mais pesa para o médico PJ. Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, têm retenção de 10% de Imposto de Renda.
Além disso, quem recebe mais de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima anual. Essa tributação sobe de forma progressiva até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, com redutores para que a soma do imposto da empresa e do sócio não passe de certos limites.
O modelo clássico era pró-labore mínimo e todo o resto distribuído como lucro isento. Esse modelo precisa ser refeito. Picotar os pagamentos ao longo do ano também não resolve, porque a retenção mensal e o ajuste anual se completam.
A saída é uma política de remuneração formal, que equilibre pró-labore, distribuição de lucros, reservas e reinvestimento.
5. A Receita está vendo tudo, e ao mesmo tempo
A mudança mais profunda talvez não seja de alíquota, e sim de visibilidade. A Receita cruza as notas emitidas, os pagamentos informados por hospitais e operadoras, a movimentação bancária, as despesas médicas declaradas pelos pacientes, o pró-labore e os lucros distribuídos. O Receita Saúde praticamente acabou com o recibo retroativo.
Receber na conta pessoal, pagar despesa particular com dinheiro da clínica ou distribuir lucro sem contabilidade regular deixou de ser só desorganização. Hoje é um risco fiscal concreto.
Então, PJ ainda vale a pena?
Para muitos médicos, sim, especialmente para quem tem estrutura, equipe, equipamentos e vários contratantes. O que perdeu o sentido é a PJ como atalho para reduzir imposto.
A comparação agora precisa colocar tudo na mesma conta: IRPJ, CSLL, INSS, CBS e IBS, imposto sobre dividendos, créditos aproveitáveis e custo de conformidade. No Simples Nacional, o fator R continua decidindo se a atividade cai no Anexo III ou no Anexo V, que é menos vantajoso. Olhar só a alíquota da guia mensal leva à decisão errada.
Seis perguntas para levar ao seu contador ainda este ano
- Quais dos meus serviços têm direito à redução de 60% de CBS e IBS, e como eles estão descritos nas notas?
- Minha clínica cumpre os requisitos da equiparação hospitalar? Se cumpre, deixei de aproveitar nos últimos cinco anos?
- Minhas receitas de consulta e de procedimento estão separadas em todos os documentos?
- Quanto do meu custo gera crédito no novo sistema, e meus fornecedores estão regulares?
- Minha política de pró-labore e dividendos considera a retenção de 10% e a tributação mínima anual?
- Meu regime atual continua sendo o melhor quando coloco empresa e pessoa física na mesma conta?
Gestão também é formação médica
Poucos médicos saem da graduação ou da residência sabendo lidar com regime tributário, estrutura societária ou proteção patrimonial. É esse vazio que o Dr. Faustino Júnior aborda no livro Mentalidade do Médico Milionário, publicado pelo MEDclub e pela Actual, do Grupo Editorial Alta Books. A obra trata o planejamento fiscal como parte do planejamento da carreira, e não como tarefa isolada do contador.
A decisão de onde e como se especializar faz parte do mesmo planejamento: define que serviços você vai prestar, para quem e em que estrutura. Conheça as pós-graduações médicas do FGMED, reconhecidas pelo MEC e voltadas a médicos com CRM ativo.
