A Medicina do Trabalho é um ramo da saúde cuja principal preocupação é a qualidade de vida e a segurança do trabalhador. Sabe-se que o trabalho é um fator determinante e condicionante na saúde, seja individual ou coletiva, conforme explicitado no artigo terceiro da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Por isso, a Medicina do Trabalho considera, também, os impactos sociais, econômicos, ambientais, culturais e psíquicos do ofício do indivíduo.
Com a evolução do capitalismo, pensar a saúde como a simples ausência de doença deixou de ser suficiente. É fato que os impactos do processo de trabalho vão além do adoecer físico. Atualmente – assumindo as dimensões físicas, psíquicas, sociais e econômicas – a saúde é compreendida como um estado de bem-estar completo, envolvendo diferentes aspectos humanos.
Conforme a definição dos autores Dias e Mendes (1991):
A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.
Os profissionais responsáveis pela Medicina do Trabalho são médicos e enfermeiros especializados, que se dedicam a prevenir acidentes e problemas de saúde decorrentes de certos ofícios. Esses profissionais também têm a responsabilidade de tratar daqueles que sofreram acidentes ocasionados em ambiente de trabalho ou mesmo daqueles que desenvolveram alguma anormalidade consequente à tarefa exercida.