Nova resolução do CFM redefine atuação médica no Brasil

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Em 30 de setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFM nº 2.416, que estabelece diretrizes sobre os atos próprios dos médicos, sua autonomia, limites, responsabilidade e aspectos jurídicos. A nova resolução visa clarificar as atribuições exclusivas dos profissionais médicos, bem como regulamentar a delegação de certas atividades a outros membros da equipe de saúde.

Resolução CFM

Principais Pontos da Resolução

A Resolução CFM nº 2.416, de 19 de setembro de 2024, define de forma abrangente os atos privativos dos médicos, reforçando sua autonomia e responsabilidade no exercício da medicina. Entre os pontos destacados, estão:

  • Diagnóstico e Prescrição: A anamnese, exame físico e mental, e a requisição de exames complementares são atividades exclusivas dos médicos, fundamentais para o diagnóstico nosológico e prognóstico. Além disso, apenas médicos podem prescrever tratamentos e intervenções, garantindo que decisões críticas sejam tomadas por profissionais qualificados.
  • Intervenções Cirúrgicas e Terapêuticas: A prescrição de tratamentos farmacológicos, procedimentos invasivos, e intervenções cirúrgicas são de competência exclusiva dos médicos. Isso inclui desde cirurgias complexas até procedimentos estéticos e de reabilitação, assegurando que tais intervenções sejam realizadas com o devido conhecimento técnico.
  • Documentação Médico-Legal: Somente médicos podem emitir documentos com relevância jurídica e médico-legal, incluindo laudos clínicos e periciais. Este ponto reforça a responsabilidade dos médicos em fornecer relatórios precisos e baseados em critérios científicos, essenciais para processos judiciais e administrativos.
  • Direção Técnica: A função de diretor técnico médico em estabelecimentos de saúde é reservada a profissionais formados em medicina, garantindo que decisões médicas sejam tomadas por quem tem a formação adequada. Isso inclui a gestão de equipes, coordenação de cursos e residências médicas, e a supervisão de serviços de saúde.

 

A resolução especifica ainda que a delegação de tarefas a outros profissionais da saúde deve ocorrer sob supervisão médica, assegurando que ações não privativas sejam realizadas com qualidade e segurança. Médicos têm a prerrogativa de coordenar a equipe multiprofissional, mantendo-se responsáveis pelos resultados dos atos delegados.

Impacto na Prática Médica

A resolução foi recebida com opiniões diversas entre os profissionais da área. Dr. Faustino Junior, Especialista em Direito Médico, comentou sobre as implicações legais: “Esta resolução traz uma segurança jurídica maior para os médicos, ao delimitar claramente suas responsabilidades e direitos. Isso reduz a margem para interpretações equivocadas e protege tanto os profissionais quanto os pacientes em questões legais.

Abordando os impactos práticos, Dr. Renato Kaufman, Diretor Médico do FGMED, pontuou: “A resolução reforça a importância do papel do médico na gestão e execução de cuidados de saúde, garantindo que intervenções críticas sejam realizadas por quem tem a formação necessária. No entanto, também exige que os médicos assumam maior responsabilidade pela supervisão de equipes multidisciplinares, o que pode aumentar a carga de trabalho.

Considerações Finais

A nova resolução do CFM, ao detalhar as atribuições dos médicos e a interface com outros profissionais da saúde, busca melhorar a qualidade e a segurança dos serviços médicos no Brasil. Apesar das opiniões divergentes sobre alguns aspectos, a regulamentação é vista como um passo importante para assegurar que a prática médica seja exercida dentro de padrões éticos e legais rigorosos, beneficiando tanto profissionais quanto pacientes.

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