Os resultados de todos testes de diagnóstico para detecção do novo coronavírus feitos em laboratórios das redes pública e privada terão de ser notificados ao Ministério da Saúde (MS). A obrigatoriedade está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (21).
A portaria 1.792 altera uma outra portaria, publicada em março deste ano, a de número 356. Ela é válida tanto para resultados positivos como negativos, inconclusivos e correlatos “qualquer que seja a metodologia utilizada“.
Os laboratórios terão o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da portaria, para fazerem as adaptações necessárias para o uso da rede RNDS. A solicitação para usar a rede pode ser feita por meio do endereço eletrônico.
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